quinta-feira, 21 de novembro de 2013


Casamentos estão mais longos e divórcios estão a cair

 

 

 

Casamentos estão mais longos e divórcios estão a cair





 - Aumentou a resistência dos casamentos. A duração média à data do divórcio passou de 14,3 para 15,7 anos entre 2007 e 2012. Depois de anos a subir, o número de divórcios caiu pelo segundo ano consecutivo.Os dados, divulgados esta semana pelo Instituto Nacional de Estatística, não surpreendem quem estuda ou lida com esta realidade.

 








ISTO É QUE INTERESSA !!! OS AZUIS ESPERAM POR ELE !

Pinto da Costa abandonou o Hospital de São João, na tarde desta quinta-feira. O presidente do FC Porto recebeu alta após uma semana internado para realização de exames de natureza cardiovascular.

Solicitadores identificam limites de imóveis com coordenadas geográficas

Existem cerca de 20 solicitadores a realizar este cadastro desde Setembro, a pedido dos donos dos terrenos, e 500 outros à espera de receber formação.

A Câmara dos Solicitadores está a desenvolver um projecto para identificação dos limites de imóveis de uma forma precisa, através de coordenadas geográficas, o que vai possibilitar, por exemplo, evitar conflitos em tribunal quanto às fronteiras de terrenos rústicos.
Segundo Armando Oliveira, da Câmara dos Solicitadores, com o projecto GeoPredial, pretende-se "demonstrar aos cidadãos que têm interesse em ter os seus prédios identificados para terem menos conflitos em tribunal e para que as contribuições sejam pagas pela realidade material do prédio".

Até agora, a identificação de qualquer imóvel é feita por um descritivo de textos nas Finanças e na Conservatória, nos quais os imóveis são identificados por localização de rua, de freguesia ou de lugar, sem uma imagem real do prédio.

"Na prática, se chegarmos ao meio de uma serra que ardeu e quisermos saber de quem são os terrenos, é impossível sabermos, a não ser que andemos a perguntar de porta a porta, vizinho a vizinho, quem é quem. Naturalmente que as pessoas, quando é para receber dinheiro, dizem que são os donos, mas quando é para pagar ou cumprir obrigações, calam-se", considerou.

Com o projecto de referenciação, "o solicitador vai ao imóvel identificar os limites, faz um auto de constatação, que é uma fotografia da realidade daquele prédio, quais os muros, as entradas, as ramadas e os marcos, elabora um relatório e obtém as coordenadas geográficas com elevadíssima precisão dos limites do prédio", explicou, destacando que este documento também representa uma segurança jurídica para os proprietários.

À espera de formação
Armando Oliveira destacou que há cerca de 20 solicitadores a realizar este cadastro desde Setembro, a pedido dos donos dos terrenos, e 500 outros em lista de espera para receberem formação.

"As georreferenciações têm sido feitas sempre por contacto directo entre o solicitador e o cliente e não através de publicidade", disse, salientando que estão a apostar na formação de solicitadores de todo o país, porque "há que ter em conta que cada zona deve ser muito bem conhecida" pelo profissional que vai efectuar o levantamento.

A ideia surgiu em Setembro de 2011 e teve aplicação prática num projecto-piloto que decorreu a partir de Julho de 2012 na freguesia de Argivai, na Póvoa de Varzim, "onde foram identificados mais de uma centena de prédios, se testaram metodologias e se identificaram necessidades".

O GeoPredial está a ser feito "sem qualquer tipo de investimento público, porque quem paga o serviço é a pessoa cujo prédio foi identificado", acrescentou.

"Estamos na fase de lançar um concurso público para a aquisição de equipamentos para os solicitadores, que está dependente do orçamento para 2014 [da Câmara dos Solicitadores]", disse Armando Oliveira, acrescentando que o projecto envolve mais de um milhão de euros.

O GeoPredial teve o apoio de instituições como a Universidade de Aveiro, a GeoJustiça - spin-off da Universidade do Minho -, do Instituto Geográfico do Exército e mais da Universidade do Porto.

O que é a Câmara dos Solicitadores?

A Câmara dos Solicitadores

A Câmara dos Solicitadores, também denominada CS, é uma Associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado, que representa os Solicitadores portugueses, qualquer que seja a sua especialização, e os estagiários.
Estruturada em duas regiões, Norte e Sul, e em delegações de círculo e de comarca, a CS é representada, em juízo e fora dele, pelo Presidente da Câmara ou pelos Presidentes dos Conselhos Regionais, quer se trate, respetivamente, do exercício das competências do Conselho Geral ou dos Conselhos Regionais.
Foi condecorada pelo Presidente da República, Jorge Sampaio com o título de Membro Honorário da Ordem de Mérito (2002).

Atribuições

Colaborar na administração da justiça, propondo as medidas legislativas que considere adequadas ao seu bom funcionamento;
Atribuir o título profissional de solicitador e das respetivas especialidades;
Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional;
Emitir parecer sobre os projetos de diplomas legislativos relacionados com as suas atribuições;
Defender os direitos e interesses dos seus associados;
Promover o aperfeiçoamento profissional dos solicitadores;
Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros;
Contribuir para o bom relacionamento com outras profissões forenses e respetivos órgãos associativos de juristas ou profissionais liberais em Portugal e no estrangeiro.

                                                Licenciatura em Solicitadoria e Administração


 A estrutura da Licenciatura em Solicitadoria e Administração permite aos futuros profissionais um amplo leque de escolhas no mercado de trabalho, mormente no âmbito das seguintes profissões/funções:
  • Solicitadoria (exercício autónomo ou através da constituição de uma sociedade de solicitadores)
  • Agente de Execução
  • Assessor Jurídico
  • Administrador de Insolvências 
  • Banca e Seguros
  • Assessor de Notariado Privado
  • Administração Pública (Central e Local) 
  • Conservatórias do Registo Predial e Civil
  • Administração de Patrimónios e Heranças
  • Contencioso de empresas
  • Mediador (público e privado) na área da família, penal.
  • Mediador nos Julgados de Paz
  • Direcção de Departamento Jurídico e de Recursos Humanos de Empresas
  • Cargo de secretário de sociedades comerciais
  • Oficiais de Justiça
  • Integração nos quadros da Administração Pública

Georreferenciação - Nova ferramenta de trabalho para Solicitadores

Ordem para georreferenciar
21-11-2013 | por Luisa Damaso | foto Arquivo SI
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A plataforma GeoPredial promete revolucionar a forma de identificação de prédios no nosso país. A maior inovação passa pela concentração, num único ponto, das diversas informações relevantes sobre o imóvel e pela sua posterior consulta online.
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Georreferenciar imóveis no território nacional começa, mais do que nunca, a fazer sentido para pessoas e organizações. Um mundo novo de oportunidades para quem disponibiliza este tipo de serviços, considerado de valor acrescentado em relação à simples tecnologia.

Advogados, câmaras municipais, Ministério da Agricultura, cidadãos e empresas são alguns dos potenciais utilizadores da GeoPredial, uma plataforma informática desenvolvida pela Câmara dos SolicitadoresArmando A. Oliveira, vogal do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores e responsável pelo projecto, considera-a «inovadora», pois permite concentrar num único local o cadastro geométrico de prédios e toda a informação relativa ao imóvel – planta, informação matricial, informação de registo, licenças, documentação jurídica e fiscal –, facilitando consultas e reduzindo os custos associados a um processo desta natureza.


Semana Informática – Como é que a Câmara dos Solicitadores chegou a esta solução?
Armando Oliveira – A GeoPredial nasce da necessidade de a sociedade ter uma solução que identifique os imóveis de forma inequívoca. Actualmente existem mais de nove milhões de prédios rústicos por identificar, ou seja, possuem uma identificação descritiva mas não há fotografias, nem se sabe onde estão as propriedades. Esta situação verifica-se na esmagadora maioria do território, existindo zonas como o Alentejo e o Algarve em que há desenhos dos terrenos, mas são antigos e sem suporte tecnológico. A Câmara de Solicitadores entendeu que deveria encontrar uma solução que resolvesse de forma transversal esta necessidade e que apoiasse o trabalho dos solicitadores.


S.I. – É uma solução para uma necessidade ou uma solução que já existia aplicada a uma necessidade?
A.O. – A solução existe em cada componente tecnológico que a compõe. A inovação está em pegar em cada uma destas componentes e adaptá-las a uma nova realidade. As plataformas de SIG existem, os dispositivos de recolha de dados no terreno também existem, mas faltava o elemento que casasse estas soluções. É neste ponto que a Câmara dos Solicitadores dinamiza a criação de uma plataforma específica, que terá nos solicitadores o seu braço para os trabalhos no terreno. Hoje um proprietário pode realizar este tipo de levantamento para identificar a sua propriedade contratando um topógrafo ou um engenheiro, que medirão o terreno e farão o desenho respectivo num modelo nada interactivo e que ficará à guarda do próprio cliente.


S.I. – Com a solução identificada, quais eram os problemas mais urgentes a resolver?
A.O. – Não existe em Portugal um sistema de informação geográfica de raiz. Chegou a falar-se do SiNErGIC – Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, um projecto com envolvimento do Estado e com um investimento na ordem dos 700 milhões de euros, mas que ao longo de vários anos foi sendo adiado, e com este Governo foi deitado abaixo ou esquecido.
O projecto pressupunha que o Estado ia enviar para o terreno, de forma sistemática, técnicos para identificar propriedades, abarcando o país de forma generalizada. Nós defendemos que o cliente tem de sentir necessidade de o fazer e gradualmente, proprietário após proprietário, tem se georreferenciar o território. No prazo de dois três anos contamos ter este projecto concretizado.

S.I. – É mais fácil conduzir o projecto desta forma?
A.O. – Muito mais fácil. Primeiro, porque ninguém é forçado a fazê-lo; há uma necessidade natural. O grande problema dos processos de cadastro tem que ver com as diferentes realidades do país. No Alentejo, por exemplo, existem freguesias que têm três prédios. Uma freguesia inteira com três terrenos e três proprietários. Por outro lado, há uma grande deslocalização de pessoas no país, que hoje não conhecem os verdadeiros limites das suas propriedades.
Com este processo de cadastro estas pessoas passam a ter uma forma mais simples não só de identificar, mas também de perpetuar esta informação. Agora temos um marco virtual que é resistente à degradação natural, a incêndios, etc. Antigamente o marco físico só podia ser visto no terreno, mas com esta plataforma Web, semelhante aoGoogle Maps, embora com maior precisão, o cliente pode ter noção exacta dos limites da sua propriedade, sempre e sem dúvidas.

S.I. – Como é garantida a segurança da informação?
A.O. – Os prédios são identificados e a informação é publicada, no entanto há dados que só são acedidos pelo proprietário. Na parte pública está o desenho do prédio e a identificação da parcela. O restante é privado. Todo o trabalho que é feito pelo solicitador no terreno obedece a um conjunto de metodologias validadas e certificadas. A data do levantamento é assumida no sistema e depois de depositados os elementos da propriedade estes são imutáveis, ninguém consegue alterá-los.

S.I. – Foi um trabalho desenvolvido in-house?
A.O. – A Câmara dos Solicitadores tem uma equipa de seis engenheiros internos e trabalha com cinco empresas de informática em outsourcing para sustentar o ambiente de desenvolvimento. Fazemos muito trabalho de informática. Na parte de geografia utilizámos tecnologia open source. O nosso objectivo é forçar a inovação e a concorrência no mercado, dando oportunidade às novas empresas. Na parte de geografia somos apoiados por uma spinoff da Universidade do Minho e na parte de desenvolvimento SIG contamos com a ajuda de uma empresa de Aveiro.

S.I. – Qual foi a tecnologia escolhida?
A.O. – Foi o OpenMaps, que suporta toda a componente de workflow. Fizemos um investimento na ordem dos 100 mil euros. Anualmente, o nosso orçamento para investimentos informáticos ronda os 300/400 mil euros.

S.I. – Que garantias vos dá o facto de a solução ser open source?
A.O. – Um maior nível de independência. Não estamos presos a nenhuma empresa ou produto. Somos forçados a ter mais conhecimento tecnológico, a conhecer a tecnologia. Tem custos de desenvolvimento, mas vantagens e muita liberdade.

S.I. – A ferramenta é integrável com outras organizações ou entidades?
A.O. – Todo o projecto está pensado para ser uma ferramenta de acesso livre através de protocolo. À semelhança do piloto que desenvolvemos com a Câmara Municipal da Póvoa do Varzim, podemos partilhar informação com outras entidades e disponibilizar serviços em contrapartida. Os benefícios da obtenção da informação geográfica podem ser 10 vezes superiores ao custo do investimento. O investimento é todo feito pela câmara e em prol de todos. Claro está que é uma ferramenta para os solicitadores optimizarem e rentabilizarem o seu trabalho.

S.I. – Tiveram apoios de entidades governamentais ou de outros fundos?
A.O. – Não estamos à espera de apoios ou patrocínios. Não estamos à espera que o Estado diga que o nosso projecto é bom. O projecto demorou ano e meio a desenvolver e está disponível desde Setembro. É uma ferramenta fácil de utilizar, apoiada num workflowde gestão de processos tradicional e numa componente de edição geográfica, mas não é topografia.
Tags:
GeoPredial, georreferenciação, Câmara dos Solicitadores
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SOLICITADOR ?

Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei.
Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, devendo usar trajo profissional.
Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objeto ou elemento de um crime.
A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara de Solicitadores.
Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores, prova que é feita pela respetiva cédula profissional.
O mandato judicial exercido por Solicitador reveste-se de duas naturezas distintas. Em pleno, os Solicitadores têm mandato em processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª Instância e representam as partes em processos de inventário, qualquer que seja o seu valor.
Em conjunto com os advogados, enquanto a estes cabe a defesa da causa, ao Solicitador compete a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, assessorando-o em todas as fases do processo, acompanhando a tramitação processual e encarregando-se da matéria de facto e da produção da prova com vista à descoberta material da verdade.
Nestes termos, o Código de Processo Civil, no artigo nº 253 , n° 3, determina que, "sempre que a parte esteja representada por advogado e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial sê-Io-ão sempre na do solicitador".
O mandato não judicial, ou seja, fora dos tribunais, exercido por Solicitador, assenta nas competências do Solicitador como consultor, assessor e representante do cidadão.
Quer isto dizer que o Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas.
O Solicitador está particularmente vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedade