sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

"Ministra anuncia reforço de magistrados para tribunais administrativos"

Publicado a 9 Janeiro 2014

" (...) «Há um plano de obras e há resolução de problemas, pese todas as dificuldades financeiras, como nunca existiu», afirmou a governante, que presidiu à cerimónia de tomada de posse do presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, dos órgãos nacionais e do Conselho de Especialidade de Agentes de Execução. (...)"
Saiba mais em www.tvi24.iol.pt.

DECO promove Formação sobre "As garantias bancárias e os produtos financeiros"

Publicado a 13 Janeiro 2014

Nos próximos dias 28 e 29 de janeiro, decorrerá uma formação subordinada ao tema "As garantias bancárias e os produtos financeiros".
Esta formação, promovida pela DECO, destina-se, entre outros profissionais, a juristas e terá lugar na sede da entidade organizadora, em Lisboa, em horário pós-laboral.
Segundo a organização, pretende-se "capacitar os profissionais do setor financeiro com conhecimentos e competências de forma a melhor acautelarem a proteção dos consumidores no desempenho da sua atividade profissional".
Caso pretenda obter mais informações ou proceder à sua inscrição, deverá aceder a www.deco.proteste.pt ("Formação" - "Formação Inter-Organizações").

"Citação postal criticada pela Comissão Europeia no seu relatório sobre a aplicação do regulamento relativo à citação de atos na União Europeia"

Publicado a 18 Dezembro 2013

"No seu relatório de 4 de dezembro de 2013, sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 1393/2007, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação de atos na União Europeia, a Comissão Europeia centra-se nas dificuldades práticas da citação postal.
Neste relatório, a Comissão discutiu os vários elementos da regulamentação: âmbito, transmissão de documentos, entidades, língua, data do serviço, taxas, citação postal e citação/notificação diretas, falta de comparência do réu e as relações com outros intervenientes.
Desde a aprovação do primeiro regulamento europeu sobre a citação (Regulamento (CE) n º 1348/ 2000 de 29 de maio de 2000), substituído pelo Regulamento 1393/2007, a UIHJ enfatizou repetidamente a falta de segurança jurídica no que toca à citação postal em matéria transfronteiriça, incluindo por correio registado, considerando este modelo insuficiente para satisfazer as exigências de todos os sistemas jurídicos da União Europeia. (...)"
Saiba mais em www.uihj.com.

Alterado a 14 Janeiro 2014

Covilhã: Formação "O Solicitador Mandatário - Práticas Forenses e Aconselhamento Jurídico" | Inscreva-se!

Conheça as datas da formação "O Solicitador Mandatário - Práticas Forenses e Aconselhamento Jurídico", a qual decorrerá na cidade da Covilhã. Inscreva-se!

"Devedores sem bens penhoráveis quase duplicaram em 2013"

Publicado a 14 Janeiro 2014

"Todos os dias há quase uma centena de pessoas que vê o seu nome inscrito na lista pública de devedores crónicos. (...) Assim, os agentes de execução, sempre que concluem um processo sem conseguir cobrar a respectiva dívida, devem inscrever o nome da pessoa na lista pública de devedores, depois de cumpridas as formalidades várias - de informação e dando ao devedor a possibilidade de pagar para evitar esse desfecho. (...)"
Saiba mais em www.jornaldenegocios.pt e leia o artigo na íntegra publicado no Jornal de Negócios, da autoria da jornalista Filomena Lança:

Porto: Formação "O Solicitador Mandatário – Práticas Forenses e Aconselhamento Jurídico" | LOCAL

Publicado a 9 Janeiro 2014

A formação de 17 e 18 de janeiro de 2014, a decorrer na cidade do Porto, vai realizar-se no seguinte local:
  • Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto
    Sala Dr. Fernando Cabral
    Rua Alves Redol, 292
    4050-042 Porto
  • (existe estacionamento no local)
Devido ao número de interessados, as inscrições mantém-se e serão agendadas novas sessões.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Regulamento de Publicidade e Imagem dos Solicitadores e Agentes de Execução


Publicado em DR II Série, de 19 de Outubro, Regulamento n.º 786/2010.

http://solicitador.net/uploads/cms_page_media/531/reg_publicidade_e_imagem_2010v1_1.pdf

Mais informações consulte no site:

ESTÁGIO

2014/2015

Inscrições

A partir do dia 15 de Novembro e até ao dia 15 de Dezembro de 2013, decorrerá o período de inscrições no Estágio para Solicitadores 2014/2015.
Documentos necessários para inscrição:
1-Certificado de habilitações (Licenciatura em Direito/Solicitadoria);
2-Fotocópia de Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão e Número de Identificação Fiscal;
3- Certidão do Assento de Nascimento (Conservatória do Registo Civil);
4- Quatro fotografias tipo passe;
5- Declaração de aceitação do patrono (facultativa).

Taxa de inscrição: 1200€
Plano de pagamento da taxa de inscrição em 6 prestações :
a) Primeira prestação de 300€ no ato da inscrição;
b) Segunda prestação de 100€, a pagar até ao final do terceiro mês do primeiro período de estágio;
c) Terceira prestação de 200€, a pagar até 15 dias antes da realização do exame referido no artigo 9.º do presente regulamento;
d) Quarta prestação de 200€, a pagar no prazo de 30 dias a contar da notificação da transição para o segundo período de estágio;
e) Quinta prestação de 200€, a pagar no prazo de 30 dias a contar do decurso de metade do segundo período de estágio;
f) Sexta prestação de 200€, a pagar até ao final do segundo período de estágio.

Plano de pagamento da taxa de inscrição em 2 prestações (1100€ no caso de ser paga em duas prestações):
- Primeira prestação de 550€ a entregar no acto da inscrição;
- Segunda antes do início do segundo período de estágio.

O pagamento deverá ser efectuado através de transferência bancária (NIB 003600419910038310243). Posteriormente, o comprovativo deverá ser remetido, via e-mail, para o endereço centrodeformacao@solicitador.net, para que possa ser emitido o respectivo recibo. Para efectuar a sua inscrição deverá aceder a www.estagios-solicitadores.net.

TOMADA DE POSSE



Publicado a 6 Janeiro 2014


Pelas 16H00 do dia 6 de Janeiro tomaram posse os novos órgãos dirigentes do Conselho Regional do Norte, eleitos em 6 de Dezembro.
Perante convidados e Colegas presentes na Cerimónia os Novos Dirigentes juraram cumprir com lealdade as funções que lhes foram confiadas.
COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS DIRIGENTES PARA O TRIÉNIO 2014/2016:











COMPOSIÇÃO ORGÃOS


FORMAÇÃO | NCPC + SISAAE: Penhora de depósitos bancários eletrónica




Publicado a 22 Janeiro 2014

A Câmara dos Solicitadores agendou para dia 30 de Janeiro de 2014 (das 18h30 às 21h30) uma sessão de formação em NCPC + SISAAE: Penhora de depósitos bancários electrónica, nas cidades do PortoCoimbraLisboa Albufeira (1).
Para poder ter a referida funcionalidade activa em SISAAE tem frequentar esta formação pelo que deverá proceder à sua inscrição através do formulário de inscrição.


Os recintos onde as sessões vão decorrer serão divulgadas brevemente, sendo que em Lisboa será na sede da Câmara dos Solicitadores.


(1) Com mínimo de 10 inscrições. Existe a possibilidade de outras localidades (ver formulário) mediante o mesmo princípio.

Links relacionados:

Ministra quer solicitadores com estatuto de «agentes de autoridade»

Publicado no dia 18 de  Setembro de 2013 às 11:19

Paula Teixeira da Cruz pediu ao Parlamento que equipare os solicitadores de execução e os administradores de insolvência ao estatuto de agentes de autoridade.





A ministra da Justiça pediu ao Parlamento que equipare os solicitadores de execução e os administradores das insolvências ao estatuto de «agente da autoridade», porque são os únicos auxiliares da justiça que não o possuem.

O pedido de Paula Teixeira da Cruz surge pouco tempo depois de um agente de execução ter sido assassinado por um devedor quando cumpria uma diligência processual.
Em declarações à TSF, José Carlos Resende, da Câmara de Solicitadores, considera que este pedido da ministra é uma boa medida mas sublinha que não é suficiente e que é preciso acrescentar outro tipo de protecção para estes profissionais.
A ministra da Justiça falava na apresentação, ao plenário da Assembleia da República, do diploma destinado a criar uma entidade independente - Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça - que acompanhe, controle e execute a acção disciplinar sobre os auxiliares de justiça, designadamente os solicitadores de execução (que realizam a cobrança de dívidas e penhoras) e os administradores judiciais, nomeados no âmbito dos processos de insolvência.

Paula Teixeira da Cruz justificou a criação desta entidade com poderes de fiscalização e disciplina, dizendo que «são conhecidas as burlas praticadas por alguns destes profissionais», que lidam com dinheiro e bens de terceiros.
Cecília Honório (BE) e João Oliveira (PCP) suscitaram dúvidas ao diploma, com o último a alertar para o perigo de «governamentalização» desta comissão, que tem dirigentes indicados pelo Ministério da Justiça.
Teresa Anjinho (CDS/PP) e Carlos Peixoto (PSD) realçaram as vantagens da proposta apresentada pela ministra, com aquele último deputado a frisar que o projecto em análise «aprofunda a reforma executiva» em curso, que no primeiro trimestre de 2013 teve os «melhores resultados de sempre».


Solicitadores reclamam que homicídio destes profissionais seja qualificado


Publicado a 08 de Setembro de 2013, às 09:57


Os solicitadores vão pedir ao Parlamento que tal como já acontece no caso dos advogados o homicídio destes profissionais seja considerado « homicídio qualificado».
A Câmara dos Solicitadores considera que é preciso clarificar a redacção do Código Penal.
Quando se pratica um homicídio na pessoa de algum dos membros dos órgãos de soberania, das forças de segurança ou funcionários públicos é considerado qualificado, em que tem que se cumprir uma pena no mínimo de 12 anos e na redacção não fica claro se está neste caso abrangido o agente de execução», adianta o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.
Os solicitadores vão ainda pedir audiências urgentes aos ministros da Justiça e da Administração Interna para estudar medidas para evitar a repetição de situações violentas como a que aconteceu na sexta-feira em Alcobaça.
O homem que assassinou um agente de execução ficou em prisão preventiva. O arguido foi presente a tribunal no sábado à tarde e o juiz decidiu que fica a guardar julgamento no Estabelecimento Prisional de Leiria.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Tomada de posse dos solicitadores

Publicado a 9 Janeiro 2014
"O presidente dos solicitadores e agentes de execução, José Carlos Resende, toma posse hoje, às 16 horas. A cerimónia, que decorrerá na sala plenária da Câmara dos Solicitadores, em Lisboa, será presidida pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. (...)"

Lisboa: Formação "O Solicitador Mandatário – Práticas Forenses e Aconselhamento Jurídico" | PRÓXIMAS EDIÇÕES

Publicado a 9 Janeiro 2014
As turmas de Lisboa, para os dias 17 e 18 de janeiro de 2014, estão completas pelo que o departamento de formação agendou novas edições para todos os inscritos que, até ao momento, não enviaram o comprovativo de pagamento:
  • Módulo 1: Ação Declarativa + Citius, dia 31 de janeiro de 2014 das 18h às 22h30
    Módulo 2: Injunção + Citius, dia 1 de fevereiro de 2014 das das 9h às 13h
    Módulo 3: Ação Executiva + Citius, dia 1 de fevereiro de 2014 das 14h às 18h
Esta formação terá lugar na Câmara dos Solicitadores, na Rua da Artilharia 1, n.º 63, Lisboa.
Não serão aceites novas inscrições em virtude de se encontrarem pendentes pedidos suficientes. Caso os mesmos não sejam concluídos com os respetivos pagamentos, serão abertas novas vagas.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Bancada do CDS abstém-se na proposta de referendo sobre co-adopção por casais homossexuais

 

 A bancada parlamentar do CDS "não inviabilizará" a proposta do PSD de referendo sobre a co-adopção e adopção por parte de casais do mesmo sexo, anunciou Filipe Lobo d'Ávila, porta-voz do partido, durante o debate parlamentar, o que torna difícil a aprovação da iniciativa.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 2014: Funcionários públicos continuam a pagar a factura da crise

Os funcionários públicos vão continuar a pagar a factura da crise no próximo ano, com o Governo a impor cortes salariais entre 2,5% e 12%, para atingir de forma rápida a redução da despesa e a consolidação orçamental. Depois de três anos de reduções salariais entre 3,5% e 10% que se aplicavam a partir dos 1.500 euros, os trabalhadores do Estado terão a partir de Janeiro um corte agravado, entre 2,5% e 12%, nos salários a partir dos 675 euros. O Orçamento do Estado para o próximo ano prevê que esta redução progressiva seja aplicada, com carácter transitório, a todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos. Manter-se-á em vigor o corte adicional de 5% nas remunerações de todos os titulares de cargos políticos. No próximo ano, continuam proibidas quaisquer valorizações remuneratórias recorrentes de promoções ou progressões, como sejam a apresentação de prémios de gestão nas empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos. Relativamente aos prémios de desempenho, o Orçamento admite a sua atribuição, com carácter excepcional, e com um limite máximo de 2% do número de trabalhadores por órgão ou serviço, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que a atribuição tenha lugar. Como medida excepcional de estabilidade orçamental, será ainda introduzido um regime especial de trabalho a tempo parcial que permite reduzir a duração do período normal de trabalho por duas horas por dia ou oito horas por semana, com a redução proporcional da remuneração base e suplementos remuneratórios. Os trabalhadores que optem por este regime ficam isentos do corte salarial. No próximo ano mantém-se o objectivo de redução anual de, pelo menos, 2% no número de funcionários públicos, maioritariamente, através da aposentação. A par disto, o Governo vai tentar também reduzir pessoal através de programas de rescisões por mútuo acordo dirigidos a várias categorias profissionais da função pública. A suspensão das subvenções vitalícias estará, no próximo ano, sujeita a condição de recursos, ou seja, as subvenções serão condicionadas aos rendimentos auferidos e ao património mobiliário dos beneficiários. Também as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões aos cônjuges sobrevivos e aos membros sobrevivos de uniões de facto de contribuintes do Regime de Protecção Social Convergente (CGA) ou de beneficiários do Regime Geral de Segurança Social (RGSS) são reduzidas, a partir de 1 de Janeiro de 2014, em função do valor global mensal das pensões Os pensionistas com pensões de sobrevivência do Regime Geral acima dos 2.000 euros passarão a receber 53% do valor da pensão que lhe dá origem, enquanto na Caixa Geral de Aposentações passarão a receber 44%. Independentemente da natureza da entidade pagadora, no próximo ano vai manter-se a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) entre 3,5% e 10% sobre as pensões. A maioria destas alterações será consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que deverá entrar em vigor a 01 de Janeiro. No âmbito da nova Lei, os descontos para a ADSE vão voltar a aumentar, desta vez em 0,25 pontos percentuais, que acrescem aos 0,75 pontos percentuais já implementados em 2013 e o número de férias será reduzido para 22 dias úteis. Lusa/SOL

Empresas públicas e reguladores arriscam violar lei dos duodécimos

Além de diversas empresas públicas, também há reguladores que não vão seguir a lei no pagamento de metade do subsídio de férias ao longo do ano, apesar de estarem abrangidos pelo Código do Trabalho. Especialistas em direito laboral defendem que, se estas entidades optarem por pagar o 14º mês de uma vez só, estarão a violar o diploma dos duodécimos e a incorrer numa contra-ordenação muito grave. Tal como o PÚBLICO noticiou terça-feira, as empresas públicas e as entidades reguladoras têm de respeitar este ano a Lei 11/2013, renovada no Orçamento do Estado (OE) para 2014, que estabelece a diluição de 50% do subsídio de férias, como acontece no privado. No entanto, nem todas estão a seguir estas regras. A confusão gerou-se pelo facto de, em 2013, o Governo ter decidido cortar ou eliminar o 14º mês dos trabalhadores do Estado, incluindo neste universo os que estão ao serviço de empresas e de supervisores. O subsídio acabou por ser pago, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional. Como a Lei 11/2013 foi inicialmente apresentada pelo executivo como estando destinada ao sector privado para mitigar o aumento da carga fiscal, a sua aplicação nestas entidades públicas não está a ser uniforme. A Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Estradas de Portugal, a Metro do Porto, a Transtejo, o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) e a Autoridade Nacional das Comunicações confirmaram nesta terça-feira ao PÚBLICO que vão manter o regime da função pública, ou seja, pagar o 14º mês na íntegra. O mesmo se passa na TAP e, ao que foi possível apurar, na Águas de Portugal. Do lado oposto estão a Imprensa Nacional Casa da Moeda, a CP, a Refer, a RTP, a Carris e Metro de Lisboa, que entenderam que devem seguir o privado nesta matéria, visto que se regem pelo Código do Trabalho. Já a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) referiu que a administração “solicitou um parecer jurídico sobre a aplicação das normas” e que “o que resultar desse mesmo parecer será aplicado com a participação e audição dos trabalhadores se necessário”. Na Carris e na Metro de Lisboa, que foram alvo de uma fusão operacional em 2012, será cumprida a lei dos duodécimos para o pagamento do subsídio de férias, "salvo a legislação em vigor venha a determinar o contrário", referiu nesta quarta-feira o grupo em resposta a questões do PÚBLICO. Além das dúvidas geradas pelo facto de a lei dos duodécimos não ter sido aplicada logo quando entrou em vigor, em 2013, a confusão instalou-se também porque, no que diz respeito ao subsídio de Natal, as empresas públicas e os reguladores seguem a função pública. Isto porque a diluição do 13º mês ao longo do ano é uma imposição que consta no OE, sobrepondo-se a qualquer outra norma ou acordo laboral. E, pior, nestas entidades existe muitas vezes um universo heterogéneo de trabalhadores, coexistindo acordos individuais de trabalho e acordos de trabalho em funções públicas. Ou seja, no limite, poderia haver casos em que teriam de aplicar a Lei 11/2013 para alguns casos e as regras do Estado para outros. É o que se passa, por exemplo, na ERSE, que referiu que “as normas deixam dúvidas sobre a aplicação a entidades onde vigoram, em simultâneo, o regime da função pública e o contrato individual de trabalho, mas com carreiras integradas”. Já no INAC, o tema não se coloca neste momento, visto que todos os trabalhadores deste regulador estão abrangidos, desde 2008, pelo contrato de trabalho em funções públicas. E, por isso, serão seguidas por agora as regras no Estado no pagamento dos subsídios de férias e de Natal. No entanto, esta situação deverá mudar em breve, já que, com a entrada em vigor dos novos estatutos (na sequência da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras, que transforma o INAC em Autoridade Nacional da Aviação Civil), todos os trabalhadores passarão a estar abrangidos pelo contrato individual de trabalho, o que significa que terá de ser aplicada a Lei 11/2013 (ou seja, metade do 14º terá de ser pago em duodécimos). Violação da lei Os especialistas em direito laboral contactados pelo PÚBLICO não têm dúvidas. Nos casos em que estas entidades públicas se regem pelo Código do Trabalho, a lei dos duodécimos tem de ser aplicada. Claúdia do Carmo Santos, da sociedade de advogados Miranda, entende que “qualquer acção das empresas públicas e reguladores com contratos individuais de trabalho que não esteja em conformidade com o diploma constitui uma violação”. Já Tiago Cortes, da PLMJ, referiu que “se trata da uma alteração legislativa que tem de se aplicar nestas entidades [que se regem pelo Código do Trabalho], constituindo uma contra-ordenação muito grave” a não aplicação destas regras, como prevêem os artigos 3º e 4º da Lei 11/2013. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre o facto de algumas empresas públicas e entidades reguladoras não pretenderem pagar metade do subsídio de férias em duodécimos e sobre se iria tomar alguma medida. No entanto, não obteve resposta. A tutela de Maria Luís Albuquerque tinha confirmado na segunda-feira que “as empresas públicas regem-se pelo Código do Trabalho e não pelo Código do Trabalho em Funções Públicas, portanto estão obrigadas a seguir estas regras” previstas na lei dos duodécimos. O PÚBLICO sabe que algumas destas entidades estão a aguardar por algum sinal das Finanças para tomarem uma decisão sobre esta matéria. O processamento de salários só ocorrerá a partir de meados de Janeiro, embora o prazo para os trabalhadores decidirem se querem receber o subsídio de férias na íntegra ou em duodécimos já tenha terminado na segunda-feira. Há, no entanto, empresas públicas que prolongaram o prazo da decisão, como aconteceu na RTP, onde os funcionários “poderão manifestar a sua opção até 15 de Janeiro”, esclareceu a estação de televisão do Estado. Caso não seja adoptado um regime uniforme nas empresas públicas e nos supervisores, vai criar-se uma situação desequilibrada, em que alguns trabalhadores passam a ter direito a receber um subsídio e meio em duodécimos (50% do 14º mês e a totalidade do 13º) e outros continuam a auferir apenas o subsídio de Natal ao longo do ano. Foram ainda questionadas sobre este tema a Parpública, a Parque Escolar, a Administração do Porto de Lisboa, a Autoridade da Concorrência, o Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mas não houve resposta.