A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já
possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem
tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As
novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com
quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde
1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana
sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os
agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da
qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm
conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Valor do salário mínimo fica salvaguardado José
Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o
processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de
execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o
Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas
bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor
em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.
Por
exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco
contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado
mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante
cinco dias”.
O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta
que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a
conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar,
todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do
ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.
Quando
é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores,
os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e
quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores.
“O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do
condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir
cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou
penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de
condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”,
explica José Carlos Resende.
Associação fala em “abusos” A
Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a
permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas,
uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do
devedor.
“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a
pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam
bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o
processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à
Renascença.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e
empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas
contas das administrações de condomínios.
“Têm existido
situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os
elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a
manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários
andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios
elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.
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