domingo, 12 de janeiro de 2014

Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 2014: Funcionários públicos continuam a pagar a factura da crise

Os funcionários públicos vão continuar a pagar a factura da crise no próximo ano, com o Governo a impor cortes salariais entre 2,5% e 12%, para atingir de forma rápida a redução da despesa e a consolidação orçamental. Depois de três anos de reduções salariais entre 3,5% e 10% que se aplicavam a partir dos 1.500 euros, os trabalhadores do Estado terão a partir de Janeiro um corte agravado, entre 2,5% e 12%, nos salários a partir dos 675 euros. O Orçamento do Estado para o próximo ano prevê que esta redução progressiva seja aplicada, com carácter transitório, a todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos. Manter-se-á em vigor o corte adicional de 5% nas remunerações de todos os titulares de cargos políticos. No próximo ano, continuam proibidas quaisquer valorizações remuneratórias recorrentes de promoções ou progressões, como sejam a apresentação de prémios de gestão nas empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos. Relativamente aos prémios de desempenho, o Orçamento admite a sua atribuição, com carácter excepcional, e com um limite máximo de 2% do número de trabalhadores por órgão ou serviço, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que a atribuição tenha lugar. Como medida excepcional de estabilidade orçamental, será ainda introduzido um regime especial de trabalho a tempo parcial que permite reduzir a duração do período normal de trabalho por duas horas por dia ou oito horas por semana, com a redução proporcional da remuneração base e suplementos remuneratórios. Os trabalhadores que optem por este regime ficam isentos do corte salarial. No próximo ano mantém-se o objectivo de redução anual de, pelo menos, 2% no número de funcionários públicos, maioritariamente, através da aposentação. A par disto, o Governo vai tentar também reduzir pessoal através de programas de rescisões por mútuo acordo dirigidos a várias categorias profissionais da função pública. A suspensão das subvenções vitalícias estará, no próximo ano, sujeita a condição de recursos, ou seja, as subvenções serão condicionadas aos rendimentos auferidos e ao património mobiliário dos beneficiários. Também as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões aos cônjuges sobrevivos e aos membros sobrevivos de uniões de facto de contribuintes do Regime de Protecção Social Convergente (CGA) ou de beneficiários do Regime Geral de Segurança Social (RGSS) são reduzidas, a partir de 1 de Janeiro de 2014, em função do valor global mensal das pensões Os pensionistas com pensões de sobrevivência do Regime Geral acima dos 2.000 euros passarão a receber 53% do valor da pensão que lhe dá origem, enquanto na Caixa Geral de Aposentações passarão a receber 44%. Independentemente da natureza da entidade pagadora, no próximo ano vai manter-se a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) entre 3,5% e 10% sobre as pensões. A maioria destas alterações será consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que deverá entrar em vigor a 01 de Janeiro. No âmbito da nova Lei, os descontos para a ADSE vão voltar a aumentar, desta vez em 0,25 pontos percentuais, que acrescem aos 0,75 pontos percentuais já implementados em 2013 e o número de férias será reduzido para 22 dias úteis. Lusa/SOL

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